Condições Gerais
-
Direitos do Viajante (FIN):
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa T for Travel e a agência organizadora (Operador Turístico) considerados para esta viagem serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a Direitos do Viajante ( FIN):
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa T for Travel e a agência organizadora (Operador Turístico) considerados para esta viagem serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a T for Travel e os prestadores de serviços têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja (m) declarada (s) insolvente (s).
Mais informação sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março clique aqui.
-
Condições Gerais
Ao aceder a este site saiba que: Todos os direitos de autor, copyright, marca registada e outros aplicáveis ou utilizados no presente Website é propriedade de T for Travel, com sede na Rua De Santa Luzia 16,9050-098 Funchal, e estão protegidos por direitos de autor. Todos os direitos que não sejam expressamente concedidos pelo presente conteúdo são direitos reservados.
O presente Website é para uso pessoal e não comercial do utilizador. É proibida a cópia, alteração, distribuição, transmissão, exibição, reprodução, publicação, transferência ou venda de quaisquer informações, produtos ou serviços obtidos através do mesmo.
Em caso algum T for Travel poderá ser responsabilizada, direta ou indiretamente, por qualquer dano resultante ou de qualquer forma relacionado com o uso do nosso Website.
T for Travel não garante que as suas páginas na Web não serão interrompidas ou que não terão erros.
T for Travel reserva-se o direito de inserir, alterar e remover, sem aviso prévio e seja qual for a causa, qualquer informação presente no Website. O utilizador é responsável por rever o conteúdo sempre que consultar ou reservar viagens através do mesmo.
Para facilitar a sua acessibilidade, T for Travel. pode incluir links para sites na Internet que sejam propriedade ou operados por terceiros, aceitando assim caso os visite, as regras destes. Para além disso, um link para um site que não seja de T for Travel não significa que a T for Travel apoie o site ou os produtos e serviços aí referenciados.
Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março.
As Condições Gerais cujo objecto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
Ao contratar com a AGÊNCIA o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos declarando ainda ter tomado expresso conhecimento de todos os documentos referidos acima.
-
Inscrições
No acto de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efectuado um pagamento de 30% do preço da viagem, liquidando os restantes 70% até 21 dias antes do início da viagem.
Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores como condições particulares. Se aplicável, a AGÊNCIA comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.
A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima.
As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
-
Condições especiais para crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
A confirmação de uma reserva através da AGÊNCIA é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia
-
Atividades (excursões, passeios, transfers e outros serviços)
A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de reserva de atividades limitando-se a direcionar os pedidos de reserva de atividades diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
A informação de preço e demais informação referente à reserva de atividades é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada.
O pagamento da atividade é efetuado diretamente ao prestador do serviço.
O site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
-
Outros serviços
A AGÊNCIA disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.
Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.
Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respectivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respectivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada.
A adjudicação da proposta por parte do cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos em 2.
-
Informação ao abrigo da lei n.º 144/2015 de 8 de setembro
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt.
-
Reclamações
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
-
Bagagem
A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais;
O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade da AGÊNCIA sobre a entidade prestadora do serviço.
-
Limites
A responsabilidade da AGÊNCIA terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
A responsabilidade da AGÊNCIA por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
-
Taxas e despesas de reserva e de alteração
Cada serviço reservado através da SITE está sujeito a uma taxa de serviço que será informada durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.
O cliente ao efectuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.
Em alguns casos, nos extratos bancários da conta cartão utilizada, poderão surgir débitos efetuados pela AGÊNCIA e pelos prestadores de serviço diretamente
O acima exposto deve-se ao facto de, em alguns serviços, o cliente ser reencaminhado para o site do prestador de serviço sendo o pagamento efetuado diretamente a um fornecedor e as taxas de serviço à AGÊNCIA.
Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída, locais e outros encargos, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação retornada pela pesquisa.
Algumas cidades cobram uma taxa turística sendo tal facto indicado previamente à reserva. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.
Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): € 35.
Salientamos que as alterações podem em determinadas situações implicar o cancelamento do serviço inicial com os custos de cancelamento aplicáveis (nos termos do previsto em 17.º infra) e a realização de nova reserva com a alteração pretendida e estão dependentes de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Rescisão do Contrato pelo Cliente”.
-
Cessão da inscrição (posição contratual)
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência com antecedência de pelo menos sete dias seguidos antes da data prevista de partida a qual pode ser considerada uma alteração à reserva existente.
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela AGÊNCIA.
-
Alterações a efetuar pela AGÊNCIA
Sempre que, antes do início da viagem organizada:
i) A AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;
ii) Ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante;
iii) Ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%,
O Viajante pode, no prazo de 24 Horas:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
13.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela AGÊNCIA implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
-
Documentação
O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens na União Europeia:
i) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
ii) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
iii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem.
Viagens fora da União Europeia:
i) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva);
ii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.
Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.
-
Reembolsos
Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.
-
Rescisão do contrato pelo cliente
O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
Em caso de rescisão o Cliente pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
a) Até 180 dias antes da viagem –a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 30% dos restantes serviços;
b) Até 90 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 60% dos restantes serviços;
c) Até 30 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 100% dos restantes serviços.
Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efectuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.
-
Assistência
Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a AGÊNCIA dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a AGÊNCIA poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a AGÊNCIA organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A AGÊNCIA retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respectivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
-
Seguros
Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Seguradora Fidelidade com apólice nº64102135 no montante de €75.000,00.
A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
-
Formas de pagamento
A AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
-ReferênciaMB
-Cartãodecrédito
-Paypal
A utilização de pagamentos por transferência bancária somente é possivel em alguns serviços / produtos devendo o Cliente, caso pretenda a utilização desta forma de pagamento contactar com a Linha de apoio ao Cliente através de e-mail ou telefone.
-
Alterações às condições gerais
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará porém reservas já efectuadas.
-
Informações Gerais
Antes da viagem
Verifique se dispõe de todos os documentos necessários para a viagem que irá efetuar.
Verifique a validade do seu passaporte. Alguns países exigem um prazo de validade do passaporte que poderá́ ir até 6 meses após a viagem.
Se vai viajar para um país da União Europeia utilizando como documento de viagem o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, verifique se o mesmo se encontra válido.
Verifique ainda se os seus cartões de crédito/débito são aceites no país de destino.
Atempadamente verifique se necessita de visto para entrar no(s) país(es) de destino. Em caso afirmativo não parta sem obter o(s) respectivo(s) visto(s).
Viagens para os Estados Unidos da América (incluindo Porto Rico / St Thomas e St Johns)
Documentação - Passaporte individual obrigatório. Desde 26 Outubro 2004, os cidadãos dos países participantes no programa de isenção de vistos que desejem ir aos E.U.A. sem visto, devem ser portadores de um passaporte individual de leitura óptica, a vigorar desde Janeiro de 2001.
Mais informações sobre o passaporte eletrónico português em:
https://www.pep.pt/
Caso não possua o passaporte exigido, necessita de solicitar um visto de não emigrante. Clique no link abaixo e verifique o que é necessário para a obtenção do visto:
https://pt.usembassy.gov/pt/visas-pt/
Mais informações sobre o Programa de Isenção de Vistos em: https://pt.usembassy.gov/pt/visas-pt/visa-waiver-program-pt/
Ao fazer uma reserva para os E.U.A. o cliente deve dar o seu expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à viagem possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo e de segurança nas viagens aéreas.
A agência T for Travel declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de visto ou a não permissão de entrada ao cliente nos Estados Unidos da América.
-
Passageiros Estrangeiros
Sempre que se tratem de passageiros estrangeiros (a residir ou não em território nacional), deverão consultar a respetiva Embaixada ou Consulado. A agência T for Travel aceita como fidedignas as informações prestadas pelo cliente. Para mais informações, contacte o serviço de estrangeiros e fronteiras (Tel: 808202653-rede fixa, ou 808962690-rede móvel) ou consulte o site: http://www.sef.pt
-
Menores em viagem
A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23o da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31o da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2012, de 9 de Agosto.
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo. A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, aconselhamos a consulta do link abaixo, através do qual também terá acesso a outras informações e à minuta da referida declaração:
https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=73
-
Carta de condução
Caso vá conduzir, verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país que pretende visitar. Informe-se da legislação local e cumpra escrupulosamente o Código da Estrada do país por onde viaja. Lembre-se que muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção decorrente da infração praticada. Para solicitar a LIC (licença internacional de condução), clique no link abaixo:
http://www.imt-p.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/licenainternacionalconducao/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx
-
Seguro de viagems
As passagens aéreas não incluem qualquer tipo de seguro de viagem. Caso pretenda adquirir um Seguro de Viagem poderá fazê-lo na T for Travel.
-
Transporte de líquidos
Desde o dia 6 de Novembro de 2006 entraram em vigor novas regras, relativamente ao que é permitido transportar como bagagem de mão. Os líquidos, gels e aerossóis só são permitidos em bagagem de mão em pequenas quantidades (no máximo 100ml por artigo) e desde que se encontrem corretamente embalados.
Estas regras aplicam-se a todos os passageiros que partem, ou que transitam de avião, nos aeroportos da UE. Estas novas regras abrangem líquidos como água e outras bebidas, gels, pastas, loções e o conteúdo de latas de aerossol. Os produtos de higiene pessoal, como pasta de dentes, creme de barba, gel de cabelo, batôn líquido e os cremes também se encontram abrangidos por estas regras.
Estas são as regras relacionadas com os líquidos na sua bagagem de mão:
1. Só pode transportar, a bordo da aeronave, líquidos e gels em recipientes que não tenham capacidade superior a 100 mililitros.
2. Estes recipientes têm de ser transportados em sacos de plástico transparentes.
3. Há o limite de um saco de plástico transparente por pessoa.
4. O volume do saco de plástico transparente não pode ser superior a 1 litro.
5. Os sacos de plástico transparentes têm de poder voltar a ser selados.
Há duas exceções às regras acima mencionadas:
a) Comida para bebé necessária durante o voo;
b) Medicamentos necessários durante o voo;
-
Saúde pública
Se viaja para países com problemas endémicos ou de saúde pública, nomeadamente epidemias de dengue ou gripe das aves, entre outras, a agência T for Travel aconselha que sejam postas em prática as recomendações da Direcção Geral de Saúde: http://www.dgs.pt/. Informe-se, com antecedência, quanto a eventuais cuidados de saúde especiais, como vacinação ou outras precauções especiais.
-
Direitos dos passageiros
Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros. Consulte os seus direitos em:
http://cec.consumidor.pt/topicos1/viajar/meios-de-transporte/aviao.aspx
-
Nota importante
O incumprimento das normas referidas pode acarretar transtornos ou mesmo penalizações sobre os passageiros. Estas informações foram prestadas pelos organismos oficiais competentes, pelo que a agência T for Travel declina qualquer responsabilidade por alterações ou omissões de informação.
A T for Travel deseja que a sua viagem decorra da melhor forma possível pelo que pedimos que leia com atenção todos os pontos acima descritos e caso tenha alguma duvida peça o esclarecimento a qualquer um dos nossos Técnicos de Turismo.
Política de privacidade
Consulte a nossa Política de Privacidade
e os prestadores de serviços têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja (m) declarada (s) insolvente (s).
Mais informação sobre os principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março clique aqui
-
Condições Gerais
Ao aceder a este site saiba que:
Todos os direitos de autor, copyright, marca registada e outros aplicáveis ou utilizados no presente Website é propriedade de T for Travel,, e estão protegidos por direitos de autor. Todos os direitos que não sejam expressamente concedidos pelo presente conteúdo são direitos reservados.
O presente Website é para uso pessoal e não comercial do utilizador. É proibida a cópia, alteração, distribuição, transmissão, exibição, reprodução, publicação, transferência ou venda de quaisquer informações, produtos ou serviços obtidos através do mesmo.
Em caso algum T for Travel poderá ser responsabilizada, direta ou indiretamente, por qualquer dano resultante ou de qualquer forma relacionado com o uso do nosso Website.
A T for Travel não garante que as suas páginas na Web não serão interrompidas ou que não terão erros.
A T for Travel reserva-se o direito de inserir, alterar e remover, sem aviso prévio e seja qual for a causa, qualquer informação presente no Website. O utilizador é responsável por rever o conteúdo sempre que consultar ou reservar viagens através do mesmo.
Para facilitar a sua acessibilidade, T for Travel pode incluir links para sites na Internet que sejam propriedade ou operados por terceiros, aceitando assim caso os visite, as regras destes. Para além disso, um link para um site que não seja de T for Travel não significa que T for Travel apoie o site ou os produtos e serviços aí referenciados.
Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março.
As Condições Gerais cujo objecto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
Ao contratar com a AGÊNCIA o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos declarando ainda ter tomado expresso conhecimento de todos os documentos referidos acima.
-
Inscrições
No acto de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efectuado um pagamento de 30% do preço da viagem, liquidando os restantes 70% até 21 dias antes do início da viagem.
Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores como condições particulares. Se aplicável, a AGÊNCIA comunicará o valor a pagar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.
A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima.
As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
-
Condições especiais para crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
A confirmação de uma reserva através da AGÊNCIA é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia
-
Atividades (excursões, passeios, transfers e outros serviços)
A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de reserva de atividades limitando-se a direcionar os pedidos de reserva de atividades diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
A informação de preço e demais informação referente à reserva de atividades é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada.
O pagamento da atividade é efetuado diretamente ao prestador do serviço.
O site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
-
Outros serviços
A AGÊNCIA disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.
Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.
Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respectivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respectivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada.
A adjudicação da proposta por parte do cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos em 2.
-
Informação ao abrigo da lei n.º 144/2015 de 8 de setembro
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt.
-
Reclamações
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
-
Bagagem
A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais;
O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o accionamento da responsabilidade da AGÊNCIA sobre a entidade prestadora do serviço.
-
Limites
A responsabilidade da AGÊNCIA terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
A responsabilidade da AGÊNCIA por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
-
Taxas e despesas de reserva e de alteração
Cada serviço reservado através da SITE está sujeito a uma taxa de serviço que será informada durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.
O cliente ao efectuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.
Em alguns casos, nos extratos bancários da conta cartão utilizada, poderão surgir débitos efetuados pela AGÊNCIA e pelos prestadores de serviço diretamente
O acima exposto deve-se ao facto de, em alguns serviços, o cliente ser reencaminhado para o site do prestador de serviço sendo o pagamento efetuado diretamente a um fornecedor e as taxas de serviço à AGÊNCIA.
Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída, locais e outros encargos, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação retornada pela pesquisa.
Algumas cidades cobram uma taxa turística sendo tal facto indicado previamente à reserva. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.
Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): € 35.
Salientamos que as alterações podem em determinadas situações implicar o cancelamento do serviço inicial com os custos de cancelamento aplicáveis (nos termos do previsto em 17.º infra ) e a realização de nova reserva com a alteração pretendida e estão dependentes de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Rescisão do Contrato pelo Cliente”.
-
Cessão da inscrição (posição contratual)
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência com antecedência de pelo menos sete dias seguidos antes da data prevista de partida a qual pode ser considerada uma alteração à reserva existente.
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela AGÊNCIA.
-
Alterações a efetuar pela AGÊNCIA
Sempre que, antes do início da viagem organizada:
i) A AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem;
ii) Ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante;
iii) Ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%,
O Viajante pode, no prazo de 24 Horas:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
13.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela AGÊNCIA implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
-
Documentação
O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens na União Europeia:
i) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
ii) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
iii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem.
Viagens fora da União Europeia:
i) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva);
ii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.
Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.
-
Reembolsos
Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.
-
Rescisão do contrato pelo cliente
O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
Em caso de rescisão o Cliente pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
a) Até 180 dias antes da viagem –a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 30% dos restantes serviços;
b) Até 90 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 60% dos restantes serviços;
c) Até 30 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 100% dos restantes serviços.
Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efectuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.
-
Assistência
Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a AGÊNCIA dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a AGÊNCIA poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a AGÊNCIA organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A AGÊNCIA retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
-
Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respectivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
-
Seguros
Nos termos da legislação em vigor a responsabilidade da agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia Seguradora Fidelidade com apólice nº64102135 no montante de €75.000,00.
A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
Formas de pagamento
A AGÊNCIA disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
-ReferênciaMB
-Cartãodecrédito
-Paypal
A utilização de pagamentos por transferência bancária somente é possivel em alguns serviços / produtos devendo o Cliente, caso pretenda a utilização desta forma de pagamento contactar com a Linha de apoio ao Cliente através de e-mail ou telefone.
-
Alterações às condições gerais
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará porém reservas já efectuadas.
-
Informações Gerais
Antes da viagem
Verifique se dispõe de todos os documentos necessários para a viagem que irá efetuar.
Verifique a validade do seu passaporte. Alguns países exigem um prazo de validade do passaporte que poderá́ ir até 6 meses após a viagem.
Se vai viajar para um país da União Europeia utilizando como documento de viagem o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, verifique se o mesmo se encontra válido.
Verifique ainda se os seus cartões de crédito/débito são aceites no país de destino.
Atempadamente verifique se necessita de visto para entrar no(s) país(es) de destino. Em caso afirmativo não parta sem obter o(s) respectivo(s) visto(s).
Viagens para os Estados Unidos da América (incluindo Porto Rico / St Thomas e St Johns)
Documentação - Passaporte individual obrigatório. Desde 26 Outubro 2004, os cidadãos dos países participantes no programa de isenção de vistos que desejem ir aos E.U.A. sem visto, devem ser portadores de um passaporte individual de leitura óptica, a vigorar desde Janeiro de 2001.
Mais informações sobre o passaporte eletrónico português em:
https://www.pep.pt/
Caso não possua o passaporte exigido, necessita de solicitar um visto de não emigrante. Clique no link abaixo e verifique o que é necessário para a obtenção do visto:
https://pt.usembassy.gov/pt/visas-pt/
Mais informações sobre o Programa de Isenção de Vistos em: https://pt.usembassy.gov/pt/visas-pt/visa-waiver-program-pt/
Ao fazer uma reserva para os E.U.A. o cliente deve dar o seu expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à viagem possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo e de segurança nas viagens aéreas.
A agência T for Travel declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de visto ou a não permissão de entrada ao cliente nos Estados Unidos da América.
-
Passageiros Estrangeiros
Sempre que se tratem de passageiros estrangeiros (a residir ou não em território nacional), deverão consultar a respetiva Embaixada ou Consulado. A agência TransAtlantic aceita como fidedignas as informações prestadas pelo cliente. Para mais informações, contacte o serviço de estrangeiros e fronteiras (Tel: 808202653-rede fixa, ou 808962690-rede móvel) ou consulte o site: http://www.sef.pt
-
Menores em viagem
A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23o da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31o da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.o 29/2012, de 9 de Agosto.
De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo. A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, aconselhamos a consulta do link abaixo, através do qual também terá acesso a outras informações e à minuta da referida declaração:
https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=73
-
Carta de condução
Caso vá conduzir, verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país que pretende visitar. Informe-se da legislação local e cumpra escrupulosamente o Código da Estrada do país por onde viaja. Lembre-se que muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção decorrente da infração praticada. Para solicitar a LIC (licença internacional de condução), clique no link abaixo:
http://www.imt-p.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/licenainternacionalconducao/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx
-
Seguro de viagens
As passagens aéreas não incluem qualquer tipo de seguro de viagem. Caso pretenda adquirir um Seguro de Viagem poderá fazê-lo na T for Travel
Transporte de líquidos
Desde o dia 6 de Novembro de 2006 entraram em vigor novas regras, relativamente ao que é permitido transportar como bagagem de mão. Os líquidos, gels e aerossóis só são permitidos em bagagem de mão em pequenas quantidades (no máximo 100ml por artigo) e desde que se encontrem corretamente embalados.
Estas regras aplicam-se a todos os passageiros que partem, ou que transitam de avião, nos aeroportos da UE. Estas novas regras abrangem líquidos como água e outras bebidas, gels, pastas, loções e o conteúdo de latas de aerossol. Os produtos de higiene pessoal, como pasta de dentes, creme de barba, gel de cabelo, batôn líquido e os cremes também se encontram abrangidos por estas regras.
Estas são as regras relacionadas com os líquidos na sua bagagem de mão:
1. Só pode transportar, a bordo da aeronave, líquidos e gels em recipientes que não tenham capacidade superior a 100 mililitros.
2. Estes recipientes têm de ser transportados em sacos de plástico transparentes.
3. Há o limite de um saco de plástico transparente por pessoa.
4. O volume do saco de plástico transparente não pode ser superior a 1 litro.
5. Os sacos de plástico transparentes têm de poder voltar a ser selados.
Há duas exceções às regras acima mencionadas:
a) Comida para bebé necessária durante o voo;
b) Medicamentos necessários durante o voo;
-
Saúde pública
Se viaja para países com problemas endémicos ou de saúde pública, nomeadamente epidemias de dengue ou gripe das aves, entre outras, a agência TransAtlantic aconselha que sejam postas em prática as recomendações da Direcção Geral de Saúde: http://www.dgs.pt/. Informe-se, com antecedência, quanto a eventuais cuidados de saúde especiais, como vacinação ou outras precauções especiais.
-
Direitos dos passageiros
Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros. Consulte os seus direitos em:
http://cec.consumidor.pt/topicos1/viajar/meios-de-transporte/aviao.aspx
Nota importante
O incumprimento das normas referidas pode acarretar transtornos ou mesmo penalizações sobre os passageiros. Estas informações foram prestadas pelos organismos oficiais competentes, pelo que a agência T for Travel declina qualquer responsabilidade por alterações ou omissões de informação.
A T for Travel deseja que a sua viagem decorra da melhor forma possível pelo que pedimos que leia com atenção todos os pontos acima descritos e caso tenha alguma duvida peça o esclarecimento a qualquer um dos nossos Técnicos de Turismo.
Condições De Utilização
-
PROPRIEDADE:
O site https://tfortravel.wixsite.com/tfortravel, incluindo logotipos, marcas registadas, direitos de autor, copyright, e serviços nele presentes, é propriedade da T for Travel, sociedade com sede na Rua de Santa Luzia,16, Funchal, com o capital social de cem mil euros, RNAVT registo nº 19748.
As presentes Condições Utilização do site destinam-se a estabelecer os termos e condições pelos quais se regerá o acesso às informações e conteúdos disponibilizados no site https://tfortravel.wixsite.com/tfortravel e a realização de reservas e pagamentos a clientes finais doravante designados “UTILIZADOR(ES)”.
A T for Travel reserva-se o direito de inserir, alterar e remover, sem aviso prévio e com inteira discricionariedade, qualquer informação nas presentes Condições de Utilização. O utilizador é responsável por rever o conteúdo das Condições de Utilização sempre que consultar ou reservar viagens através do site. O uso do site, posteriormente a quaisquer alterações introduzidas pela T for Travel, será considerado como aceitação tácita das mesmas.
-
ACESSO À PÁGINA WEB:
A T for Travel e os utilizadores da página acordam que o acesso à mesma, a visualização, utilização ou contratação a partir dela, regem-se pelas presentes Condições de uso e utilização.
Para a utilização deste portal, os UTILIZADORES aceitam expressamente a adesão plena e sem reservas, a todas e cada uma das Condições de uso da página web na versão publicada e em vigor no mesmo momento em que os UTILIZADORES acedam a este portal, especialmente as estabelecidas sobre a limitação de responsabilidade, assim como as de qualquer fornecedor de serviços turísticos ou de viagens. Logo, os UTILIZADORES devem ler atentamente as presentes Condições de Uso antes de utilizar o portal, dado que as mesmas podem ter sido alvo de modificações desde a última vez que acedeu.
A T for Travel reserva-se o direito de negar o acesso à página Web sem aviso prévio, só sendo permitido o acesso a maiores de 18 anos e legalmente capazes de o fazer. Sem prejuízo do acima disposto, as partes comprometem-se a observar toda a legislação e normas aplicáveis à referida página web e às reservas contratadas por seu intermédio.
-
DIREITOS DE PROPRIEDADE E OUTROS DIREITOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
O site é para uso pessoal e não comercial do utilizador. Toda a reprodução, transmissão, exibição, publicação, distribuição, colocação à disposição do público, criação de obras derivadas, modificação, adaptação, tradução, transferência ou venda de quaisquer informações, produtos ou serviços obtidos através do presente site e quaisquer outras formas de exploração, total ou parcial, do conteúdo e materiais do site, designadamente, texto, imagens, software, clips de áudio ou vídeo, encontra-se protegida pela lei portuguesa e internacional de direitos de autor e é totalmente vedada sem autorização prévia e escrita da T for Travel
A utilização, obtenção ou armazenamento dos conteúdos, materiais, funções e informações disponibilizadas no site2, só pode ser efetuada pelos meios previstos e fornecidos no mesmo. São, nomeadamente, vedados sem o prévio consentimento escrito da T for Travel, a remoção parcial de texto e/ou imagens e reprodução noutro contexto, ou a reprodução integral do site em outro site.
Os UTILIZADORES reconhecem e acordam que os elementos e direitos de propriedade intelectual (incluindo sem qualquer limitação copyright, patente, marca de produtos ou serviços e segredos industriais) relativos à página web da T for Travel e que os UTILIZADORES recebam ou a qual acedam, são propriedade exclusiva da T for Travel) ou de seus fornecedores.
-
ALTERAÇÕES NA PÁGINA WEB
A T for Travel poderá implementar melhorias ou alterações na informação, elementos, dados, serviços e demais elementos desta página web ou cancelá-la a qualquer momento sem necessidade de aviso prévio.
A T for Travel pode, igualmente, modificar estas Condições Gerais, a qualquer momento, e tal modificação será válida desde que introduzida na página web.
Consequentemente, o acesso e posterior uso da página web pressupõem a existência de aprovação por parte dos UTILIZADORES das novas Condições Gerais.
A T for Travel pode suspender o acesso ao sistema objeto deste programa, em decorrência de trabalhos de manutenção, por motivos de segurança da rede ou por motivos de força maior “acts of god” sem necessidade de qualquer aviso prévio.
Esta página Web é para acesso exclusivo ao público para que este possa efetuar as suas reservas. Não aceitamos reservas feitas através de agências de viagens ou outras pessoas atuando como intermediários de pessoas singulares ou coletivas.
-
RESPONSABILIDADE
A T for Travel não concede garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, garantias de propriedade, não infração, garantias implícitas de possibilidade de comercialização ou adequação para qualquer fim específico, em relação à disponibilidade, precisão, fiabilidade ou conteúdo destas páginas.
Em nenhuma circunstância poderá a TransAtlantic Incoming Agency S.A ser considerada responsável por quaisquer prejuízos, incluindo lucros cessantes e danos emergentes, que estejam direta ou indiretamente relacionados com o uso, ou a impossibilidade de uso dos conteúdos, materiais, funções e informações disponibilizadas através do site-, mesmo que a T for Traveltenha sido informada da possibilidade de ocorrência desses danos.
Incluem-se na limitação de responsabilidade prevista no ponto precedente todos danos provocados nos computadores do Utilizador, decorrentes da utilização directa ou indirecta, incidental ou consequencial do site -, e ainda eventuais danos provocados pela disseminação de vírus, "trojans" e "worms", seja qual for a sua origem e modo de transmissão.
Todos os conteúdos, materiais, funções e informações disponibilizadas no site - ou por intermédio do mesmo, são fornecidos tal como nele aparecem e são divulgados, sem qualquer garantia de qualquer tipo prestada pela T for Travel.
O site poderá conter informação, endereços ou materiais de outros sites não pertencentes à T for Travel, pelos quais serão única e exclusivamente responsáveis os autores desses mesmos sites. A T for Travel não se responsabiliza pelas informações, endereços ou materiais incluídos nesses sites.
O site- poderá conter "links" (vínculos eletrónicos) para web sites de terceiros. Tais links são meramente informativos e a T for Travelnão assume qualquer responsabilidade pela exatidão, integridade ou legalidade do conteúdo desses web sites, ou por eventuais informações, opiniões, ofertas de produtos ou serviços neles contidos. A T for Travel declara não possuir qualquer controle, no que tange a risco de confidencialidade, segurança e outros, sobre sites de terceiros.
O utilizador é responsável, em qualquer caso, sobre a veracidade dos dados facultados, reservando-se à T for Travel o direito a excluir dos serviços registados qualquer utilizador que tenha facultado dados falsos, sem prejuízo para outras ações que possam transitar para a via judicial.
O Utilizador, ao enviar materiais a qualquer um dos servidores da T for Travel por correio eletrónico ou através das páginas da T for Travel no seu site, concorda com o seguinte:
(i) os materiais não deverão conter nenhum elemento que seja ilegal ou inadequado para publicação;
(ii) deverá procurar e eliminar quaisquer vírus ou outros aspetos destrutivos antes de apresentar qualquer material;
(iii) é proprietário do material que envia ou tem um direito ilimitado para poder fornecê-lo;
(iv) a TransAtlantic Incoming Agency S.A pode publicar esses mesmos materiais sem encargos e/ou incorporar os mesmos ou qualquer um dos conceitos aí descritos nos seus produtos
-
CONDIÇÕES DE RESERVA E COMPRA
A todas as reservas efetuadas aplicam-se as condições gerais de venda dos serviços/produtos disponibilizados no presente site, previstos nas Condições Gerais, prevalecendo sobre estas as condições particulares inerentes a cada reserva e nomeadamente as seguintes condições de reserva e compra.
Todas as reservas efetuadas no site encontram-se ao abrigo das regras existentes para as reservas de viagens e turismo, e têm por isso prazos para o seu pagamento. Para os preços mais baratos e ofertas especiais este pagamento deverá ser efetuado de forma imediata.
Os preços apresentados no site não são acumuláveis com outras ofertas, promoções, protocolos, incluindo Programa Pontos CGD.
Após o pagamento total da reserva, sua confirmação, e o seu bom recebimento por parte dos nossos serviços receberá a documentação respeitante à sua viagem de forma eletrónica - via email - e num prazo máximo de 24horas. Deverá em todas as ocasiões certificar-se que o email que nos providencia se encontra correto e disponível. Nos casos em que a documentação diga respeito a serviços de operadores turísticos, não estando assim dependente apenas dos nossos serviços, receberá a documentação ou eletronicamente ou fisicamente na morada que nos providenciar, num prazo que não ultrapassará os 7 dias antes da sua viagem. Este prazo será informado caso a caso pelos nossos serviços.
Todos os serviços prestados no site estão sujeitos a regras de cancelamento e/ou alteração, que variam conforme o produto adquirido e que são apresentadas aquando da sua reserva. As tarifas de avião mais restritivas e alguns outros produtos poderão ter taxas de cancelamento até 100% do valor pago. Após efetuar a sua reserva será informado das respetivas condições particulares. As regras de cancelamento são aplicáveis após a emissão da sua documentação, ou após a sua confirmação de reserva efetuada por um depósito para a garantia dos lugares para a sua viagem.
Quaisquer reembolsos a que o utilizador tenha direito, serão processados dentro de um prazo máximo de 14 dias úteis.
A tarifa aplicada será determinada pela idade do bebé/criança no final da viagem e / ou estadia, pelo que caso uma criança inicie uma viagem com 11 anos e antes do regresso tenha completado 12anos, na sua pesquisa deverá considerar esta criança como adulto.
Para os devidos efeitos, considera-se:
Bebés - Crianças dos 0 aos 23 meses
Crianças - Crianças entre os 2 e os 11 anos
Os descontos e/ou tarifas especiais para crianças estão sujeitas a condições particulares por parte dos nossos fornecedores e sujeitas a disponibilidade aquando da respectiva reserva.
O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pelo hotel).
-
LEI APLICÁVEL
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições de Utilização aplicar-se-á a legislação portuguesa. A disponibilização do livro de reclamações é obrigatória a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Livro de Reclamações
O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a possuir o livro de reclamações no estabelecimento a que respeita a atividade, devendo facultar imediata e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado. Não pode, em caso algum, justificar a falta de livro de reclamações no estabelecimento onde o utente o solicita pelo facto de o mesmo se encontrar disponível noutro estabelecimento ou na sede da empresa.
Consulte a respetiva ficha técnica de fiscalização para conhecer em detalhe os requisitos associados ao Livro de Reclamações. Sendo esta uma obrigatoriedade de carácter geral, as obrigações não variam consoante a tipologia do estabelecimento ou dos serviços prestados.
-
Legislação
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro, Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de maio, Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, e Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Portaria n.º 1288/2005, de 15 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 70/2008, de 23 de janeiro, e Portaria n.º 896/2008, de 18 de agosto - Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
Portaria n.º 866/2009, de 13 de agosto - Determina que a Direção-Geral do Consumidor disponibilize em ambiente eletrónico uma rede telemática de informação comum (RTIC) que assegure às entidades reguladoras de controlo de mercado setorialmente competentes uma plataforma para a gestão das reclamações.
Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho - Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016: «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento público avaliado».